1736/22.0T8STR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
intérprete da lei não pode defender uma interpretação que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. V – É ilegal a cláusula
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
intérprete da lei não pode defender uma interpretação que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. V – É ilegal a cláusula
Relator: ANA PESSOA
sanável no âmbito da ação judicial, conforme emerge com clareza e contundência da própria letra da lei. 5. Trata-se de uma exceção dilatória inominada - preterição de notificação do fiador
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