3009/23.2T8PTM.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
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Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa ad causam pode ser conhecida pelo Tribunal da Relação, como objecto de apelação, isto porque, sendo de conhecimento oficioso
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apreciação “ex oficio”. II. Um arrendatário rural pode instaurar, gozando claramente de legitimidade processual e substantiva activa, acção administrativa comum para efectivação de responsabilidade civil extracontratual dirigindo-a contra
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A caducidade do direito à resolução de um contrato de mediação
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O princípio do contraditório consagrado no artigo 3.º, n
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 1041º, nºs. 5 e 6, do CCiv
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – As ofensas da honra e consideração de outrem, integradoras dos crimes
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Os despachos que identificam o objecto do litígio e enunciam os