145/09.1GEVCT.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao juiz conhecer oficiosamente das nulidades relativas à concreta matéria constante do libelo acusatório, não podendo invadir o processo
46 resultados nos descritores e sumários · 155 no texto integral
Relator: TERESA BALTAZAR
norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao juiz conhecer oficiosamente das nulidades relativas à concreta matéria constante do libelo acusatório, não podendo invadir o processo
Relator: JOSÉ FETEIRA
390º do actual Código do Trabalho impõe-se ao juiz ante a mera circunstância objectiva do trabalhador que, pretendendo impugnar judicialmente o despedimento de que tenha sido alvo por parte
Relator: CRISTINA CERDEIRA
NCPC, a sentença é nula (por excesso de pronúncia) quando o juiz se pronuncia sobre questões que nenhuma das partes suscitou no processo e de que não podia tomar conhecimento ... NCPC (correspondente ao artº. 660º, nº. 2 do anterior CPC), que estabelece que o juiz só pode ocupar-se das questões suscitadas pelas partes, salvo tratando-se de questões
Relator: MIGUEZ GARCIA
sentença, por força do artigo 379°, alínea a). V – Efectivamente, a explicação dada pelo juiz, realçando selectivamente as suas razões, interpretações e tomadas de posição, permite verificar se a actividade ... como”, mas também o “porquê” da decisão, são a consequência de um mero juízo categoricamente formulado. VI – No tocante à matéria de facto, esta disciplina legal reconduz-se a dois
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
falta de notificação da acusação ao arguido, a mesma pode ser sanada pelo juiz de julgamento, que, todavia, para tal fim não pode devolver os autos ao Ministério Público
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie a pretensão formulada em juízo, e que a todo o direito corresponde a acção adequada a fazê-lo reconhecer em juízo ... acção, tal busca da Justiça só ocorrerá, se a pretensão for regularmente deduzida em juízo, a lei não determine o contrário ou não existam impedimentos processuais. IV – Contrariamente
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
violação do principio do esgotamento do poder jurisdicional quando, posteriormente à sentença, o juiz aprecia e condena alguma das Partes como litigante de má fé; 3 - Não padece, outrossim ... incidente de litigância de má-fé tiver sido despoletado oficiosamente na sentença pelo próprio juiz por haver necessidade de conferir o contraditório às Partes para se pronunciarem previamente à decisão
Relator: SÍLVIA PIRES
domínio da anterior redacção do CPC, o agente de execução podia solicitar ao juiz a prolação de despacho liminar. Não tendo o processo sido, nessa altura, enviado ao juiz, perdeu ... conforme dispõe o art.º 734º do C. P. Civil, o juiz pode conhecer oficiosamente, até ao primeiro ato de transmissão dos bens penhorados, das questões que poderiam ter determinado
Relator: Paula Moura Teixeira
omissão de pronúncia está relacionada com o dever que é imposto ao juiz pelo artigo 608.º, n.º 2 do CPC, (ex- artigo 660.º), em que se prevê ... juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, ressalvando aquelas que forem prejudicada pela solução dada a outra não podendo ocupar-se senão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
créditos, deve ser objecto de uma interpretação latitudinária, de modo a vincular o juiz ao dever de aferir da conformidade, substancial e formal, dos títulos dos créditos arrolados naquela lista ... factos essenciais não invocados pelas partes, de que decorre a liberdade vinculada do juiz de investigar e esclarecer os factos relevantes designadamente para decidir a homologação do plano
Relator: ROSÁLIA CUNHA
recusar a depor ou a prestar juramento no tribunal ou quando praticar em juízo atos incompatíveis com a presunção de cumprimento (art. 314º, do CC). IV - Peticionando o autor ... pagamento mercê da alegada cessação da relação contratual, o que consubstancia a prática em juízo de atos que são incompatíveis com a presunção de cumprimento em que se baseia
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
tramitada e o que deve ser feito quando competente para a execução seja um juízo diverso daquele onde a decisão exequenda foi proferida, especializado em execução. III) - O caso julgado ... NCPC, quanto à apreciação genérica de nulidades e excepções dilatórias. IV) - Se o juiz referir genericamente que se verificam determinados pressupostos, dos constantes do artº. 577º do NCPC, o despacho
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
juiz não está, por regra, vinculado ao dever de apreciar as impugnações da lista de credores em relação às quais não tenha existido resposta, podendo julgar procedentes essas impugnações ... outra apreciação/fundamentação (factual ou jurídica). II) Porém, nada obsta a que o juiz possa e deva fazer essa apreciação para o efeito de julgar a impugnação improcedente, ainda
Relator: ALDA NUNES
contratuais e de responsabilidade civil extracontratual devem ser interpostas contra o Estado (representado em juízo pelo Ministério Público), e não contra os ministérios. II – Nas ações administrativas comuns verifica ... Ministério dos Negócios Estrangeiros - personalidade judiciária. III – E assim sendo quem pode estar em juízo é a pessoa coletiva em que se integram os órgãos a quem é imputada
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
resultou da discussão da causa determinada factualidade relativamente à qual se mostra fundamental um juízo de apreciação em relação à mesma, dando-a como provada ou não provada atenta ... relevância, a fim de ser possível a formulação um juízo seguro de condenação ou absolvição (ou de dispensa de pena). II – A este propósito, sufraga-se o entendimento perfilhado pelo
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
referido acerca da aplicação desse factor de bonificação por força da idade, deve o juiz fazê-lo, dado ser de seu conhecimento oficioso, por resultar da própria lei. III - Estando
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
apenas a demonstração de um facto probatório que não é determinante para formar o juízo de convicção sobre o facto essencial/principal objeto da instrução. (Sumário da Relatora
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
quando se constata que o Mm.º Juiz fundamentou a sua decisão de facto e de direito de modo completo e preciso relativamente a todas as questões suscitadas pelas partes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pedidos julgados procedentes (independentemente da sua diversidade), sendo suficiente o exercício por parte do juiz do poder de gestão processual e da adequação formal para resolver eventuais dificuldades
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Processo do Trabalho estabelece que, em caso de acidente de trabalho, compete ao juiz fixar os respetivos juros de mora, quer quanto às indemnizações, quer quanto às pensões, independentemente