1775/19.9T8BJA.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
segundo, já o mesmo não se pode dizer quanto ao vendedor responsável pelo incumprimento da comunicação ao titular do direito de preferência para o exercer o direito
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
segundo, já o mesmo não se pode dizer quanto ao vendedor responsável pelo incumprimento da comunicação ao titular do direito de preferência para o exercer o direito
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Não há que conhecer de questões apenas arguidas nas alegações de
Relator: SÍLVIA PIRES
ambos do C. P. Civil de 2013. IV - O conhecimento da exceção dilatória do incumprimento da obrigação de integrar os Requeridos no PERSI antes da propositura da ação ... apesar de em ambas as ações ter sido invocado entre as mesmas partes, o incumprimento dos mesmos créditos. Apesar de não se ter reconhecido nesta execução a existência de autoridade
Relator: ANABELA TEIREIRO
perder, por invalidez, a sua capacidade de ganho e consequentemente, a sua habitação, por incumprimento das obrigações emergentes do contrato de mútuo. IV—A exigência acrescida de recurso à assistência ... prevenir uma situação de eventual impossibilidade de obter rendimentos do trabalho e de consequente incumprimento do contrato de mútuo, deixa-o numa situação como se não existisse esse contrato
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
cartas de notificação e extinção do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (vulgo PERSI), relativamente à Apelante executada e bem assim com informação ao Apelante fiador da mesma
Relator: ANA PESSOA
crédito invocados na presente ação.” 3. Estamos, pois, como entendeu o Tribunal Recorrido, perante incumprimento de norma imperativa, a qual constitui, do ponto de vista adjetivo - com repercussões igualmente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
impende quando relativamente ao cálculo de juros especifica, no requerimento executivo, a data de incumprimento das prestações e o capital em dívida a essa data, o período de cálculo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
conhecimento da impugnação da decisão de facto; IV – É de considerar verificado o incumprimento do dever de informação pelo banco réu, na qualidade de intermediário financeiro, relativamente autor, investidor não
Relator: MATA RIBEIRO
preterição de sujeição do devedor ao PERSI, por parte do Banco credor, consubstancia incumprimento de norma imperativa, a qual constitui, do ponto de vista adjetivo - com repercussões igualmente no domínio
Relator: ANTERO VEIGA
além da quantia em dívida, obriga-se ainda a pagar…”, visa não apenas o incumprimento definitivo, mas ainda ser um substituto da indemnização pela mora. II - O uso da faculdade
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
justificativa); 7 – Nos contratos de aluguer de longa duração (ALD), rescindido o contrato por incumprimento do locatário e não restituindo o bem locado, é devido por este, a título