2497/24.4T8VNF.G1
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aplica-se aos sinistrados que tenham completado 50 anos de idade, antes ou depois da data
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Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aplica-se aos sinistrados que tenham completado 50 anos de idade, antes ou depois da data
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
tentativa de conciliação, no âmbito de um acidente de trabalho, a consignação dos factos relativamente aos quais houve acordo determina o futuro do processo contencioso, quer por delimitar os factos ... Incapacidade Temporária Absoluta é um direito inalienável e irrenunciável do sinistrado, pelo que é admitida a condenação extra vel ultra petitum (arts. 74.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
alta e a data da decisão em sede de processo de acidente de trabalho, o sinistrado atingir o seu quinquagésimo aniversário ... 142/99, ao impedir a actualização do valor da pensão aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: MARIA PERQUILHAS
A falta de fundamentação de facto da sentença constitui vício de conhecimento
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Estamos perante uma questão nova de conhecimento oficioso, quando nenhuma das instâncias
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A caducidade do direito à resolução de um contrato de mediação
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos
Relator: MANUEL SOARES
A circunstância de o arguido beneficiar de apoio judiciário não é suficiente
Relator: SÓNIA MOURA
1. O prazo para arguição da nulidade por falta de gravação da
Relator: ANABELA TEIREIRO
I--Compete à Relação (e à 1.ª instância) decidir as questões
Relator: ISABEL ROCHA
O conhecimento da culpa do lesado imposto pela segunda parte do art
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Como se constata da transcrição da prova efectuada, resultou da discussão