2349/06-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
racional e se o fez nos parâmetros da legalidade, da independência e da imparcialidade, ou se, pelo contrário, o “quê” e o “como”, mas também o “porquê” da decisão, são
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Relator: MIGUEZ GARCIA
racional e se o fez nos parâmetros da legalidade, da independência e da imparcialidade, ou se, pelo contrário, o “quê” e o “como”, mas também o “porquê” da decisão, são
Relator: ANSELMO LOPES
outros, a responsabilidade do acto que se pratica, convencendo da sua justeza e imparcialidade. IV – Por isso, uma sentença não fundamentada é o mesmo que uma sentença caprichosa, pois
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A ratio da inutilidade superveniente da lide radica no seguinte: a
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
O Tribunal não pode conhecer oficiosamente a cessação antecipada do procedimento de
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - Estaremos perante uma decisão surpresa quando ela comporte
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nos termos do artigo 201.º n.º 1 CPC, há uma