568/10.3BETZ.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
ilegitimidade das reconvintes, sendo uma exceção dilatória de conhecimento oficioso, deveria ter sido conhecida pela 1.ª instância até ao despacho saneador, apesar de não ter sido suscitada em sede ... não conhecer no despacho saneador, ainda que oficiosamente, da verificação da exceção de ilegitimidade ativa das reconvintes anteriormente arguida pelo reconvindo, a 1.ª instância omitiu pronúncia sobre questão
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
preterição de litisconsórcio necessário passivo, da qual resulta a verificação da exceção dilatória de ilegitimidade dos réus, apesar de não ter sido suscitada anteriormente (seja pelas partes, seja pelo tribunal
Relator: ANA PESSOA
ocorrer uma situação de litisconsórcio necessário natural (passivo), ocorre a exceção dilatória de ilegitimidade dos RR., de conhecimento oficioso -pelo que, apesar de não ter sido suscitada anteriormente (seja pelas
Relator: JOSÉ CRAVO
inventário e encontrando-se a tramitar o mesmo, suscitou e conheceu ex officio da ilegitimidade da requerente para requerer o inventário, mandando arquivar os autos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
oficioso, desde que suportado em factos que manifestamente apontem para a verificação de um ilegítimo exercício do direito accionado. 4 - É admissível a valoração do depoimento de parte, no segmento
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
tribunal se deparem factos que manifestamente apontem para a verificação de um ilegítimo exercício do direito acionado, ou seja, não tendo a questão do abuso do direito sido suscitada pelas
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Não pode fazer uso do requerimento de injunção a requerente com
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 1041º, nºs. 5 e 6, do CCiv
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar da executada ter desistido da oposição por embargos que havia
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: ELISABETE VALENTE
Embora o abuso de direito (artigo 334.º do CC) possa ser