1036/12.4GCFAR.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
momento em que da mesma se tomar conhecimento”, pelo que não se descortina fundamento para que esse conhecimento não possa estar incluído no âmbito do despacho de saneamento proferido ... vício pela autoridade judiciária que no mesmo incorreu, sem que essa interpretação, que foi fundamentada, contenda com a estrutura acusatória do processo e a autonomia do mesmo Ministério Público