2778/20.6T8VIS.C1
Relator: MARCO BORGES
declarativa comum, a ineptidão da petição inicial não foi arguida pela ré no seu articulado de contestação, se foi depois proferido despacho saneador consignando a inexistência de nulidades principais ... ineptidão que entretanto oficiosamente suscitou, quer por já não o poder fazer, atenta a fase processual em que se encontram os autos, quer por via do obstáculo processual decorrente