607/04-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
convicção relativamente à decisão de dar como provado que o arguido tinha consciência da falsidade da imputação, pois que a sua atenção foi direccionada, exclusivamente, à motivação da falsidade ... demais factos motivados se pudesse inferir, sem mais, a consciência da falsidade por parte do agente, ( designadamente porque se apurou a inexistência do evento –“entalamento do dedo”- e/ou os ferimentos