2349/06-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
consequência de um mero juízo categoricamente formulado. VI – No tocante à matéria de facto, esta disciplina legal reconduz-se a dois aspectos: a liberdade a que está adstrito o convencimento ... realizada, apresenta, reconstituído, ou não, o facto histórico atribuído pela acusação ao arguido – motivação “de facto” - e em seguida aplica a lei aos factos – motivação “de direito”, sendo por esta