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  1. TRG

    2349/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    consequência de um mero juízo categoricamente formulado. VI – No tocante à matéria de facto, esta disciplina legal reconduz-se a dois aspectos: a liberdade a que está adstrito o convencimento ... realizada, apresenta, reconstituído, ou não, o facto histórico atribuído pela acusação ao arguido – motivação “de facto” - e em seguida aplica a lei aos factos – motivação “de direito”, sendo por esta

  2. TRE

    23/22.9GDABT.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    tribunal indagado no julgamento a situação económica do arguido e dado os respetivos factos como provados na sentença, dispunha no processo de informação suficiente, que devia oficiosamente conhecer, para decidir ... despensa da multa, não podendo indeferir o requerimento por omissão de alegação de factos, quando esses já estavam apurados e eram conhecidos. O arguido que integra agregado familiar cuja única

  3. TRE

    8444/17.2T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    deve manter até à definição e efectivo cumprimento dos direitos que para estas pessoas advêm do acidente, pois tais direitos são irrenunciáveis. 2. Tal patrocínio cessa quando o sinistrado ... mandato e com a manutenção do não cumprimento desses direitos, não notifica aquele facto ao Ministério Público para este reassumir o patrocínio, optando por declarar a instância interrompida e arquivar

  4. TRG

    240/11.7TBVRM.G1

    Relator: ANABELA TEIREIRO

    está obrigado a proceder oficiosamente a essa avaliação, desde que disponha dos elementos de facto e de direito para esse efeito. III—Os segurados/aderentes num contrato de seguro associado ... mútuo. IV—A exigência acrescida de recurso à assistência permanente de uma terceira pessoa para efectuar os actos ordinários da vida corrente para considerar o segurado em estado de invalidez

  5. TRC

    262/12.0T2AVR-K.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    qualquer credor invocar factos de conhecimento oficioso, o que se justifica pela circunstância de que, se o tribunal pode, em qualquer momento, conhecer desses factos, então também o credor ... permite a investigação de factos essenciais não invocados pelas partes, de que decorre a liberdade vinculada do juiz de investigar e esclarecer os factos relevantes designadamente para decidir a homologação