1853/18.1T8VCT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrapartida, é à ré (seguradora) que incumbe o ónus de provar factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito, tais como as causas de limitação ou os factos excludentes
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrapartida, é à ré (seguradora) que incumbe o ónus de provar factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito, tais como as causas de limitação ou os factos excludentes
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Recorrentes, e não sobre a Exequente, atenta a circunstância de estarmos perante factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito emergente do título de crédito
Relator: MIGUEZ GARCIA
pela prática de um crime de condução ilegal, pena essa já declarada extinta. III – Assim, o tribunal de julgamento não pode deixar de reabrir a audiência para precisar essas condições ... proceda a uma exposição, tanto quanto possível completa (ainda que concisa) dos motivos, de facto e de direito, com indicação e exame crítico das provas que serviram para formar
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo ocorrido condenação do arguido pela prática, em autoria material, de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O ónus probatório da perceção de rendimentos de trabalho recai sobre
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – Num processo de embargos de terceiro, instaurado por apenso a um
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: MARCO BORGES
I – A exceção dilatória de nulidade por ineptidão da petição inicial só
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O princípio do contraditório consagrado no artigo 3.º, n
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Se é verdade que o tribunal pode conhecer (oficiosamente) da exceção
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prescrição presuntiva é uma mera presunção de cumprimento que dispensa
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos