TRE
305/16.9T8EVR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
fase de recurso – supõe que o réu/reconvinte não haja definido factualmente o núcleo essencial da causa de pedir invocada como base da pretensão que formula, obstando tal deficiência ... mera insuficiência na densificação ou concretização adequada de algum aspeto ou vertente dos factos essenciais em que se estriba a pretensão deduzida não gera o vício de ineptidão, apenas podendo