262/12.0T2AVR-K.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
qualquer credor invocar factos de conhecimento oficioso, o que se justifica pela circunstância de que, se o tribunal pode, em qualquer momento, conhecer desses factos, então também o credor ... dominado por um princípio do inquisitório forte dado que permite a investigação de factos essenciais não invocados pelas partes, de que decorre a liberdade vinculada do juiz de investigar