305/16.9T8EVR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
quantia respeitante a dívidas suas anteriores à união de facto e pagas no período em que durou a união de facto, pois tal ampliação move-se dentro da mesma causa ... processo ou de registo ou gravação nele realizada, relativamente a cada um dos factos concretos cuja decisão impugna, antes se limitando a proceder a uma indicação genérica e em bloco