130/98.7IDVIS.C1
Relator: JOÃO TRINDADE
decisão recorrida. II. - A imposição de motivação (explicitação) da decisão de facto, a qual se concretiza através do exame crítico das provas, traduz-se no dever do julgador expressamente consignar
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Relator: JOÃO TRINDADE
decisão recorrida. II. - A imposição de motivação (explicitação) da decisão de facto, a qual se concretiza através do exame crítico das provas, traduz-se no dever do julgador expressamente consignar
Relator: MANUEL BARGADO
mera insuficiência na densificação ou concretização adequada de algum aspeto ou vertente dos factos essenciais em que se estriba a pretensão deduzida não gera o vício de ineptidão, apenas podendo ... tiver aproveitado as oportunidades de que beneficia para fazer adquirir processualmente os factos substantivamente relevantes, complementares ou concretizadores dos alegados, que originariamente não curou de densificar em termos bastantes
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
casu sucedeu através de prova testemunhal; 2- Resultando, porém, igualmente, da matéria de facto definitivamente consolidada nos autos que a Apelada não cumpriu devidamente perante os Apelantes o disposto ... artigo 17.º do Dec.Lei n.º 227/2012 de 25/10 do PERSI, ao não concretizar factualmente os motivos que determinaram ter decorrido o prazo de 91 dias sem ter sido
Relator: FILIPE MELO
constantemente o apodava-o de filho da puta e bêbedo, com o propósito concretizado de ofender …a arguida já esteve pelo menos uma vez internada em desintoxicação alcoólica …. “ tal matéria ... poder afirmar que não se tendo provado que tinha consciência da ilicitude do facto, ou que, se podia determinar de acordo com essa avaliação, ficou por demonstrar que a arguida
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo ocorrido condenação do arguido pela prática, em autoria material, de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prestação pode ser feita tanto pelo devedor como por terceiro; - ao
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – Num processo de embargos de terceiro, instaurado por apenso a um
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A caducidade do direito à resolução de um contrato de mediação
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O princípio do contraditório consagrado no artigo 3.º, n
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos