23/22.9GDABT.E1
Relator: MANUEL SOARES
alegar conclusivamente que é pobre e está a atravessar dificuldades financeiras. Porém, tendo o tribunal indagado no julgamento a situação económica do arguido e dado os respetivos factos como provados
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Relator: MANUEL SOARES
alegar conclusivamente que é pobre e está a atravessar dificuldades financeiras. Porém, tendo o tribunal indagado no julgamento a situação económica do arguido e dado os respetivos factos como provados
Relator: TELES PEREIRA
I – A sentença de homologação da partilha em processo de inventário forma
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O princípio do contraditório consagrado no artigo 3.º, n
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prescrição presuntiva é uma mera presunção de cumprimento que dispensa
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 1041º, nºs. 5 e 6, do CCiv
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não constitui alteração do decidido em sede de sentença onde se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Os despachos que identificam o objecto do litígio e enunciam os
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É fundamento de rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão
Relator: PAULO CORREIA
Ocorre ineptidão da petição inicial, por contradição entre o pedido e a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: ELISABETE VALENTE
I -A rectificação de lapsos materiais da decisão da 1ª instância deve
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa