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  1. TRG

    3380/18.8T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    contrário, o Notário e o Conservador estão obrigados a conhecer oficiosamente da lei estrangeira indicada como competente, ficando sujeitos aos mesmos deveres do Juiz na aplicação da lei estrangeira ... atribui-se ao Conservador a identificação da lei aplicável e, se esta for estrangeira, comete-se ao interessado o dever de demonstrar documentalmente o respetivo conteúdo. III – Constando da inscrição