254/12.0TTCTB.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A suspensão dos prazos de prescrição, relativos a todos os tipos de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Se é verdade que o tribunal pode conhecer (oficiosamente) da exceção
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Atento o disposto no art.º 608º, nº 2, ex vi
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prescrição presuntiva é uma mera presunção de cumprimento que dispensa
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 1041º, nºs. 5 e 6, do CCiv
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não constitui alteração do decidido em sede de sentença onde se
Relator: ELISABETE VALENTE
Embora o abuso de direito (artigo 334.º do CC) possa ser
Relator: FRANCISCO MATOS
A cessação antecipada do procedimento de exoneração não pode ser decretada oficiosamente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito da execução da decisão condenatória no pagamento de quantia
Relator: LÍGIA VENADE
I - O credor que pede a renovação da execução extinta ao abrigo
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- A impugnação da matéria de facto com fundamento
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Decorrido o prazo fixado no artigo 155.º, n.º 4