725/21.7T8EVR.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
12 resultados
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não constitui alteração do decidido em sede de sentença onde se
Relator: SÍLVIA PIRES
I- Em execução intentada no domínio da anterior redacção do CPC, o
Relator: ELISABETE VALENTE
Embora o abuso de direito (artigo 334.º do CC) possa ser
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Uma vez provada a factualidade relevante da simulação o Tribunal não poderia
Relator: JOÃO TRINDADE
I- As nulidades da sentença são de conhecimento oficioso, posto que o