3009/23.2T8PTM.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
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Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: TELES PEREIRA
I – A sentença de homologação da partilha em processo de inventário forma
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A caducidade do direito à resolução de um contrato de mediação
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 1041º, nºs. 5 e 6, do CCiv
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Os despachos que identificam o objecto do litígio e enunciam os
Relator: LUÍS CRAVO
O abuso do direito (cf. art. 334º do C.Civil) pode ser objeto
Relator: MANUEL BARGADO
I - Podemos definir a subempreitada como o contrato subordinado a um negócio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Decorrido o prazo fixado no artigo 155.º, n.º 4
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Tornou-se obrigatória a redução a escrito de todos os contratos