1036/12.4GCFAR.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
situação de notificação da acusação, quer ao arguido, quer à sua defensora, integra-se no panorama das garantias de defesa e a ausência, no caso, de notificação à defensora, equivalerá
10 resultados
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
situação de notificação da acusação, quer ao arguido, quer à sua defensora, integra-se no panorama das garantias de defesa e a ausência, no caso, de notificação à defensora, equivalerá
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
fundada na morte do arguido acarreta a cessação da intervenção do defensor nomeado, pois deixou de haver arguido carecido de assistência jurídica e ainda não há herdeiro habilitado para prosseguir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
acusação deve ser notificada ao arguido, não só pelo que se prevê no art. 113.º, n.º 10, do Código de Processo Penal, também porque é uma exigência ... process, de um processo justo, enquanto direito pessoal do arguido que se não basta com a mera notificação do seu defensor – art. 6.º, n.º 3, alínea
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
i) em processo penal o caso julgado formal atinge, no essencial, as
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Cabe ao Ministério Público proceder à notificação da acusação ao arguido
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: FREDERICO CEBOLA
I - A decisão judicial que, em consonância com o disposto no artigo
Relator: JOÃO TRINDADE
I- As nulidades da sentença são de conhecimento oficioso, posto que o