60/21.0GDABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
quantum das penas, pois ocorrera, por imposição legal, motivo para o cancelamento do registo criminal. III. O cancelamento do registo criminal não averbado no CRC do arguido, quando o devia
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
quantum das penas, pois ocorrera, por imposição legal, motivo para o cancelamento do registo criminal. III. O cancelamento do registo criminal não averbado no CRC do arguido, quando o devia
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
extinção do procedimento criminal fundada na morte do arguido acarreta a cessação da intervenção do defensor nomeado, pois deixou de haver arguido carecido de assistência jurídica e ainda não
Relator: MIGUEZ GARCIA
para tanto tenha de solicitar os bons ofícios de um qualquer órgão de policia criminal ou, de preferência, dos serviços de reinserção social, só então ficando em condições de fixar
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: FREDERICO CEBOLA
I - A decisão judicial que, em consonância com o disposto no artigo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo ocorrido condenação do arguido pela prática, em autoria material, de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
i) em processo penal o caso julgado formal atinge, no essencial, as
Relator: ALBERTO BORGES
I. A aplicação do regime penal especial para jovens (DL n.º
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da
Relator: SÓNIA MOURA
1. O prazo para arguição da nulidade por falta de gravação da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não constitui alteração do decidido em sede de sentença onde se
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – As ofensas da honra e consideração de outrem, integradoras dos crimes
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Cabe ao Ministério Público proceder à notificação da acusação ao arguido