00194/04.6BEBRG
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arrendatário rural pode instaurar, gozando claramente de legitimidade processual e substantiva activa, acção administrativa comum para efectivação de responsabilidade civil extracontratual dirigindo-a contra o ente alegadamente responsável pelo acto/facto ... necessidade de ter de alegar que a falta de redução a escrito do contrato de arrendamento rural lhe não é imputável. III. O Mm.º Juiz ao ter conhecido oficiosamente