1358/20.9T8VRL.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
regular do processo, sem importarem uma decisão substancial que interfira, em termos definitivos, no conflito de interesses entre as partes, podendo o seu teor ser modificado no decurso da instrução ... decisão surpresa, por violação do princípio do contraditório. III- A violação das regras de direito probatório material é de conhecimento oficioso, devendo o Tribunal da Relação modificar a matéria