240/11.7TBVRM.G1
Relator: ANABELA TEIREIRO
pela instituição bancária mutuante, pretendem acautelar a hipótese de perder, por invalidez, a sua capacidade de ganho e consequentemente, a sua habitação, por incumprimento das obrigações emergentes do contrato ... contrária ao princípio da boa-fé. V—Essa condição adicional introduz um significativo desequilíbrio contratual entre as partes, por colocar o consumidor/aderente do contrato de seguro associado ao contrato