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Relator: ANTÓNIO GERALDES
Dezembro (apoio judiciário), deveria ser interpretado restritivamente, no sentido de excluir desse regime de suspensão da instância as situações em que a apreciação do incidente de apoio judiciário em nada ... apoio judiciário na modalidade de dispensa de custas judiciais e despesas, isso não implicaria a suspensão da instância, assim como não obstaria à realização da venda judicial em processo executivo