1036/12.4GCFAR.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
ausência, no caso, de notificação à defensora, equivalerá, afinal, a ausência de assistência por advogado, o que não é, de modo algum, legalmente consentido. III - A posição acolhida no despacho
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Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
ausência, no caso, de notificação à defensora, equivalerá, afinal, a ausência de assistência por advogado, o que não é, de modo algum, legalmente consentido. III - A posição acolhida no despacho
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398/98, de 17/12. 2. Sendo obrigatória no processo a constituição de advogado e não tendo este sido constituído, o tribunal não está inibido de fazer funcionar, mesmo depois do saneador ... alínea do art. 33º do CPC, determinando a notificação do autor para constituir advogado dentro do prazo que fixar e absolver o réu da instância se o notificado deixar passar
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