1768/03-2
Relator: ANSELMO LOPES
discricionaridade não terem qualquer controle. Fundamentar, ao nível processual, é assumir, para si e perante os outros, a responsabilidade do acto que se pratica, convencendo da sua justeza e imparcialidade
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Relator: ANSELMO LOPES
discricionaridade não terem qualquer controle. Fundamentar, ao nível processual, é assumir, para si e perante os outros, a responsabilidade do acto que se pratica, convencendo da sua justeza e imparcialidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
liminar pode sê-lo até ao primeiro acto de transmissão dos bens penhorados. III. E ainda que se revele incongruente o comportamento processual da executada, que apesar de ter desistido
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
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I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: MARCO BORGES
I – A exceção dilatória de nulidade por ineptidão da petição inicial só
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Sumário: I. O princípio do contraditório consagrado no artigo 3.º, n
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A extinção do procedimento criminal fundada na morte do arguido acarreta