650/12.2PBFAR-A.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A acusação deve ser notificada ao arguido, não só pelo que
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A acusação deve ser notificada ao arguido, não só pelo que
Relator: FREDERICO CEBOLA
I - A decisão judicial que, em consonância com o disposto no artigo
Relator: ACÁCIO NEVES
O prazo de um ano para arguição da anulabilidade dos negócios jurídicos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Não obstante a possibilidade da decisão de não pronúncia ser fundamentada
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – É para a 1ª parte do nº 1 do artº 74º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nos termos do artigo 201.º n.º 1 CPC, há uma
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – A prescrição é uma causa extintiva das obrigações civis ou perfeitas
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A excepção peremptória material estabelecida no art. 86º do RAU é
Relator: FERNANDO BENTO
I – A alegação, pela parte, de documento que ela própria deveria ter
Relator: JOÃO TRINDADE
I. - A motivação não se pode limitar a enunciar e elencar os
Relator: FILIPE MELO
I – Dando-se como provado que ”…seguramente há mais de 10 anos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Uma vez provada a factualidade relevante da simulação o Tribunal não poderia
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
I – As causas a que se refere o artº 74º, nº1, do
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
A falta de interesse em agir constitui uma excepção dilatória inominada de
Relator: ALBERTO BORGES
1- O Tribunal da Relação é incompetente em razão da matéria para
Relator: JOÃO TRINDADE
I- As nulidades da sentença são de conhecimento oficioso, posto que o