4556/18.3T8PBL-G.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Cabe ao Ministério Público proceder à notificação da acusação ao arguido
Relator: ELISABETE VALENTE
Embora o abuso de direito (artigo 334.º do CC) possa ser
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A ratio da inutilidade superveniente da lide radica no seguinte: a
Relator: LUÍS CRAVO
O abuso do direito (cf. art. 334º do C.Civil) pode ser objeto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 85º, nºs 1 e 2
Relator: PAULO CORREIA
Ocorre ineptidão da petição inicial, por contradição entre o pedido e a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O juiz não está, por regra, vinculado ao dever de apreciar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- A impugnação da matéria de facto com fundamento
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Decorrido o prazo fixado no artigo 155.º, n.º 4
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ineptidão da petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Uma vez provada a factualidade relevante da simulação o Tribunal não poderia
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – Tendo sido dado como não provado que o falecido teve dores