101/17.6T8MTR.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
35 resultados
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- A impugnação da matéria de facto com fundamento
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No despacho a que alude o artº 17º C nº3 a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A ausência de descrição dos factos indiciados e não indiciados impede
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de insolvência, a incompetência relativa decorrente da ofensa das
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Não obstante a possibilidade da decisão de não pronúncia ser fundamentada
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A renda no contrato de locação de um imóvel corresponde ao
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nos termos do artigo 201.º n.º 1 CPC, há uma
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A questão da legitimidade, tida como pressuposto processual, mesmo que não
Relator: FERNANDO BENTO
I – A alegação, pela parte, de documento que ela própria deveria ter
Relator: JOÃO TRINDADE
I. - A motivação não se pode limitar a enunciar e elencar os