1801/08.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
15 resultados
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
O conhecimento de excepção peremptória no saneador só deve ter lugar quando
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não pode o Tribunal, em despacho saneador, antecipar uma solução
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Para efeitos do eventual conhecimento do mérito da causa no despacho
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – A opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não se justifica o recurso ao mecanismo de aperfeiçoamento da petição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença comporta um silogismo em que a premissa maior é
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A cortiça, por ser a produção periódica de uma coisa que
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – É substancialmente nula, por omissão de pronúncia, a decisão que se
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Pode e deve conhecer-se do mérito da causa logo no
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – É certo que existindo mais do que uma solução plausível para
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho para