TRCcitado por 4
1801/08.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
5 resultados
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A antecipação do julgamento de mérito em sede de despacho saneador
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto
Relator: ANTERO VEIGA
O exercício do poder disciplinar nas escolas particulares e cooperativas compete à
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – É substancialmente nula, por omissão de pronúncia, a decisão que se