3369/24.8T8STR-A.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não pode o Tribunal, em despacho saneador, antecipar uma solução
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A antecipação do julgamento de mérito em sede de despacho saneador
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade processual, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não se justifica o recurso ao mecanismo de aperfeiçoamento da petição
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Pretendendo a parte valer-se de documento em poder da parte
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença comporta um silogismo em que a premissa maior é
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC