973/05.7TBPMS.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Em caso de contestação da oposição à execução, embora a mesma
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Relator: HÉLDER ROQUE
1. Em caso de contestação da oposição à execução, embora a mesma
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
O conhecimento de excepção peremptória no saneador só deve ter lugar quando
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando o juiz pretenda conhecer do mérito da causa no
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A antecipação do julgamento de mérito em sede de despacho saneador
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Resulta da leitura conjugada do disposto nos artigos 591.º, n
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade processual, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não se justifica o recurso ao mecanismo de aperfeiçoamento da petição
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Pretendendo a parte valer-se de documento em poder da parte
Relator: MANUEL BARGADO
I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A reconvenção é admissível ao abrigo da alínea a) do n
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A ilegitimidade das reconvintes, sendo uma exceção dilatória de conhecimento oficioso
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. A falta de qualidade de sócio dos votantes da assembleia geral