1801/08.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
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Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Em caso de contestação da oposição à execução, embora a mesma
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – É doutrina assente aquela, segundo a qual o conhecimento do mérito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando o juiz pretenda conhecer do mérito da causa no
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A antecipação do julgamento de mérito em sede de despacho saneador
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- convolado que seja o procedimento de injunção em ação declarativa de condenação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não se justifica o recurso ao mecanismo de aperfeiçoamento da petição
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A reconvenção é admissível ao abrigo da alínea a) do n
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A cortiça, por ser a produção periódica de uma coisa que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. A falta de qualidade de sócio dos votantes da assembleia geral
Relator: ANTERO VEIGA
O exercício do poder disciplinar nas escolas particulares e cooperativas compete à
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – É substancialmente nula, por omissão de pronúncia, a decisão que se
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho para