973/05.7TBPMS.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
falsidade, sob pena de fazer prova plena, quanto às declarações atribuídas ao seu autor, isto é, de revestir força probatória legal material
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Relator: HÉLDER ROQUE
falsidade, sob pena de fazer prova plena, quanto às declarações atribuídas ao seu autor, isto é, de revestir força probatória legal material
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
desse conhecimento, em sede de despacho saneador, conta-se a caducidade do direito do autor a propor a ação em discussão – caducidade do direito invocado pelo autor. III - Independentemente ... será possível conhecer e decidir acerca dessa eventual e alegada caducidade do direito do autor a propor a presente ação. VIII – É que nem faz sentido que assim não
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
ação, ou seja, assenta no mesmo facto jurídico (real, concreto) em que o Autor fundamenta o direito que invoca. III. A reconvenção emerge do mesmo facto que serve de fundamento ... verificar-se, tenha a virtualidade de reduzir, modificar ou extinguir o pedido do Autor (efeito útil defensivo). IV. Não tendo o Réu invocado a nulidade e/ou anulação do contrato
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
jurídica existente e estabelecida entre as Rés, entre si, e entre estas e as Autoras e, bem, assim, todos os factos relativos às comunicações e interpelações das vicissitudes verificadas
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
legitimidade processual, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal como configurada pelo autor, afirmando-se perante os sujeitos da pretensão tal como é formulada, sob pena de absolvição
Relator: JOSÉ FLORES
prescrição, nos termos do n°3 do artigo 498.° do Código Civil, deve o autor provar que o facto ilícito constitui efetivamente crime, não bastando a sua mera alegação
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não pode o Tribunal, em despacho saneador, antecipar uma solução
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
O conhecimento de excepção peremptória no saneador só deve ter lugar quando
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – É doutrina assente aquela, segundo a qual o conhecimento do mérito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando o juiz pretenda conhecer do mérito da causa no
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O conhecimento do mérito da causa no saneador só deverá ocorrer
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A antecipação do julgamento de mérito em sede de despacho saneador
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Resulta da leitura conjugada do disposto nos artigos 591.º, n