1801/08.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
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Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Pretendendo a parte valer-se de documento em poder da parte
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A reconvenção é admissível ao abrigo da alínea a) do n
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho para
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O tribunal deve conhecer da excepção da ilegitimidade no despacho saneador