TRCsó sumário
1421/24.9T8CVL.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
nota de culpa, apresentação de defesa por parte do trabalhador, instrução e decisão final. II – O articulado motivador do despedimento embora equiparável a uma petição não é verdadeiramente uma petição ... prova que entendeu serem necessários sendo-lhe, por fim, dado conhecimento da decisão final que culminou no seu despedimento. IV – Ao contrário do que acontece com uma petição inicial