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  1. TRG

    1695/15.6T8BGC.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    efectivo daqueles factos ou circunstâncias. III- O direito à identidade pessoal, consagrado no art.º 26.º da Constituição integra não só o direito ao nome como também o direito ... historicidade pessoal, ou seja, o direito ao conhecimento da identidade dos progenitores. IV- Provados os factos que integrem uma das presunções consagradas