1348/20.3T8FAR-F.E1
Relator: SÓNIA MOURA
1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação
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Relator: SÓNIA MOURA
1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A decisão proferida em incidente de habilitação de herdeiros não constitui caso
Relator: PAULO AMARAL
Estando ambos os ex-cônjuges obrigados a prestar contas mutuamente, pela administração
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tanto em face do actualmente disposto no artigo 1079.º do
Relator: MÁRIO COELHO
Nos actos de confusão aptos a provocar concorrência desleal, a intenção é
Relator: ISABEL SILVA
I – Por via de uma cessão de créditos, opera-se apenas uma
Relator: MOISÉS SILVA
O direito de retenção relativo ao imóvel prometido vender, em que houve
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A denominação social da ré "Placodias Unipessoal L.da" não é confundível com
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – São expressamente proibidos, como actos de concorrência desleal, todos os susceptíveis
Relator: MANSO RAÍNHO
A marca “PORTA NOVA”, exclusivamente nominativa, destinada a assinalar bebidas alcoólicas (excepto