TRE
1348/20.3T8FAR-F.E1
Relator: SÓNIA MOURA
1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação
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Relator: SÓNIA MOURA
1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tanto em face do actualmente disposto no artigo 1079.º do
Relator: MÁRIO COELHO
Nos actos de confusão aptos a provocar concorrência desleal, a intenção é
Relator: ISABEL SILVA
I – Por via de uma cessão de créditos, opera-se apenas uma
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – São expressamente proibidos, como actos de concorrência desleal, todos os susceptíveis