3318/23.0T8BCL-A.G1
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
para o processo; III- O critério que deve presidir à definição do regime das responsabilidades parentais é o do superior interesse da criança, critério este que, ponderadas todas as circunstâncias ... pais quando estes sejam conflituantes com os daquela; IV- O exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada apresenta-se, em abstrato, como uma solução viável para o futuro