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  1. TRG

    3318/23.0T8BCL-A.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    para o processo; III- O critério que deve presidir à definição do regime das responsabilidades parentais é o do superior interesse da criança, critério este que, ponderadas todas as circunstâncias ... pais quando estes sejam conflituantes com os daquela; IV- O exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada apresenta-se, em abstrato, como uma solução viável para o futuro

  2. TRG

    952/21.7T8FAF-D.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    critério que deve presidir à definição e alteração do regime das responsabilidades parentais e, por conseguinte, à determinação da residência alternada do filho com cada um dos progenitores ... pais quando estes sejam conflituantes com os daquela. II- O exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada apresenta-se, em abstrato, como a melhor solução para o futuro