3318/23.0T8BCL-A.G1
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
para o processo; III- O critério que deve presidir à definição do regime das responsabilidades parentais é o do superior interesse da criança, critério este que, ponderadas todas as circunstâncias ... equilibrado dos seus progenitores na sua educação e desenvolvimento pessoal, tendo dois progenitores de pleno direito no exercício das responsabilidades parentais; V- A solução legal não reflete qualquer presunção legal