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  1. TRG

    3318/23.0T8BCL-A.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    para o processo; III- O critério que deve presidir à definição do regime das responsabilidades parentais é o do superior interesse da criança, critério este que, ponderadas todas as circunstâncias ... equilibrado dos seus progenitores na sua educação e desenvolvimento pessoal, tendo dois progenitores de pleno direito no exercício das responsabilidades parentais; V- A solução legal não reflete qualquer presunção legal

  2. TRG

    952/21.7T8FAF-D.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    critério que deve presidir à definição e alteração do regime das responsabilidades parentais e, por conseguinte, à determinação da residência alternada do filho com cada um dos progenitores ... equilibrado dos seus progenitores na sua educação e desenvolvimento pessoal, tendo dois progenitores de pleno direito no exercício das responsabilidades parentais. III- A solução legal não reflete, no entanto, qualquer