3318/23.0T8BCL-A.G1
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
sentença; II- A impugnação da decisão de facto não se justifica a se, de forma independente e autónoma da decisão de mérito, assumindo antes um caráter instrumental face à mesma ... progenitores de pleno direito no exercício das responsabilidades parentais; V- A solução legal não reflete qualquer presunção legal de residência alternada ou preferência legislativa nesse sentido, mas uma mera possibilidade