TRCsó sumário
1362/18.9T8CLD-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
residência alternada e, só se a mesma não se mostrar adequada ao caso concreto e não for aquela que melhor salvaguarda os interesses da criança, ponderar se a residência deve ... pode ainda justificar-se quando a conflitualidade entre os progenitores se centre essencialmente no facto de a progenitora se opor à pretensão do progenitor à residência alternada entre ambos