353/23.2T8GMR-D.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
atuação e o interesse da sociedade. Ao descapitalizar a conta bancária em proveito próprio, e não pagando os salários das trabalhadoras já vencidos, criou, ela sim, um problema para
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
atuação e o interesse da sociedade. Ao descapitalizar a conta bancária em proveito próprio, e não pagando os salários das trabalhadoras já vencidos, criou, ela sim, um problema para
Relator: LUIS CRAVO
prescreve que, nas relações com o cliente, é dever do advogado “não celebrar, em proveito próprio, contratos sobre o objecto das questões confiadas” – na situação do mandatário judicial que adquiriu
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos