Parecer n.º 28/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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I. - O dever de sigilo dos advogados tem subjacentes razões de natureza
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CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
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1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro