248/23.0T8TVR.E1
Relator: ANA PESSOA
voto, simplesmente, pela sua posição perante o condomínio, no caso considerado, não tem legitimidade para então o exercer, pois não pode aproveitar-se do condomínio, numa relação
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Relator: ANA PESSOA
voto, simplesmente, pela sua posição perante o condomínio, no caso considerado, não tem legitimidade para então o exercer, pois não pode aproveitar-se do condomínio, numa relação
Relator: ALDA MARTINS
dizeres utilizados no art. 30.º do Código de Processo Civil a propósito da «legitimidade». III. Aquele art. 25.º, n.º 2 visa assegurar a representação em juízo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
insolvente, sendo que o exercício efectivo do contraditório apenas é assegurado pela legitimidade passiva do insolvente
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. - O dever de sigilo dos advogados tem subjacentes razões de natureza
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 25.º, n.º 2, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: FRANCISCO MATOS
O conflito de interesses configura-se quando o direito do demandante se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O n.º 1 do art.º 257.º do C.S.C
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Relativamente a certo assunto sujeito a deliberação, um administrador está em
Relator: ISABEL SILVA
a) A maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente
Relator: LUIS CRAVO
1. O imóvel que se encontra penhorado nos autos executivos e que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A quebra de segredo profissional não exige que o depoimento seja